O fator “r” é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, cujas atividades estejam listadas entre as sujeitas ao cálculo do fator “r” para identificação do anexo a ser utilizado para cálculo do tributo devido. Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022. Nesse contexto e considerando as particularidades sobre o fator “r”, dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e o caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, analise as asserções abaixo: I. Para fins de determinação do fator “r” no primeiro mês de atividades da empresa, considera-se a folha de salários dividido pela receita bruta do período de apuração. DIANTE DISSO II. O fator “r” da empresa Magalhães Ltda – EPP no mês 05/2021 foi de aproximadamente 15%. A respeito dessas asserções, assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I. Alternativa 2: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa. Alternativa 4: A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições falsas.
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Resposta:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa
Explicação:
9980/41720,33=0,2392x100=23,92%
ramosschelder:
no primeiro mês, seria a receita bruta x 12 conforme pesquisa
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