Administração, perguntado por sanp, 1 ano atrás

O fato jurídico independe da vontade do homem. É um acontecimento em que a relação jurídica nasce, modifica e extingue (MARTINS, 2013). O ato jurídico é um fato proveniente da ação humana, de forma voluntária e lícita, com o objetivo de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos (MARTINS, 2013). Com relação à classificação dos atos jurídicos analise as assertivas abaixo:


I. Onerosos: em que há uma reciprocidade de direitos e obrigações.


II. Declaratórios: têm por objetivo criar, modificar ou extinguir um direito.


III. Bilaterais: dependem da vontade de duas pessoas, como o caso de um contrato.


IV. Ilícitos: são praticados em desconformidade com a determinação da lei.


Assinale a alternativa se:

ALTERNATIVAS
As assertivas I, II e III estiverem corretas.
As assertivas I, III e IV estiverem corretas.
As assertivas II, III e IV estiverem corretas.
As assertivas I, II e IV estiverem corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por davidtecladistabtu
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Resposta:

A resposta correta é a alternativa E

Páginas 66 e 67 do livro de Legislação e Direito Hospitalar Unicesumar

Explicação:

c) Unilaterais: dependem da vontade de uma única pessoa.

j) Informais: não existe uma formalidade para serem considerados

válidos.

m) Lícitos: são praticados de acordo com a previsão legal.

n) Ilícitos: são praticados em desconformidade com a determinação

da lei (MARTINS, 2013, p. 233).

Respondido por dbrclx
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Tendo em vista a classificação dos atos jurídicos - quais sejam, aqueles que advém de uma ação humana voluntária -, tem-se como assertivas verdadeiras as seguintes:

  • As assertivas I, III e IV estiverem corretas.

Neste sentido, a assertiva II está incorreta, pois o ato jurídico declaratório não cria, modifica ou extingue o direito, na verdade essa conceituação pertence aos atos jurídicos constitutivos. Os atos declaratórios são para declarar a existência ou inexistência da relação jurídica e seus efeitos.

Por fim, os atos jurídicos, independente de suas classificações, são fatos jurídicos que se consubstanciam em manifestações da vontade humana - ou seja, há interferência humana nesses ações- para criar, modificar ou extinguir determinadas relações jurídicas.

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