O farmacêutico Epaminondas trabalha em uma instituiçãocom carga horária de 40 horas semanais, entretanto,aceitou a responsabilidade técnica por uma drogaria cujo donolhe comunicou que não precisaria ir lá todos os dias, poisele próprio sabia preencher o livro e dar atenção à clientela.Os dias se passaram... até que a drogaria recebeu a fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF) e, comoEpaminondas não estava presente dentro do horário declaradoao CRF, a fiscalização preencheu o termo de visita, anotandoas irregularidades observadas. As ausências se repetiram elevaram Epaminondas à Comissão de Ética do CRF. Diante doexposto e do conhecimento da Resolução 417/2004, o artigoque o Farmacêutico Epaminondas infringiu foi(A) comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, comdiscrição e fundamento, fatos que caracterizaraminfringência ao Código de Ética e às normas que regulamo exercício das atividades farmacêuticas.(B) comunicar ao CRF e às autoridades sanitárias a recusaou a demissão de cargo, função ou emprego, motivadapela necessidade de preservar os legítimos interesses daprofissão, da sociedade ou da saúde pública.(C) comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suasatividades profissionais, das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro Farmacêutico que,legalmente, o substitua.(D) comunicar ao CRF o exercício da profissão em estabelecimento que não esteja devidamente registrado nosórgãos de fiscalização sanitária e do exercício profissional.(E) prevalecer-se do cargo de chefia ou de empregador paradesrespeitar a dignidade de subordinados.
#ENADE
Soluções para a tarefa
Podemos afirmar então que a alternativa correta é a letra C)comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais, das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro Farmacêutico que,legalmente, o substitua.
Vamos aos dados/resoluções:
É de conhecimento público que a letra correta, c) , se refere ao artigo 12º e descreve um dos artigos infringidos pelo farmacêutico Epaminondas logo que o mesmo não comunicou ao CRF seus afastamentos do estabelecimento específico.
Finalizando então, temos que no parágrafo de XVIII "delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica" mostra mais uma clara infringência.
espero ter ajudado nos estudos, bom dia :
Resposta:
Comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), por escrito, o afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade técnica quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
O afastamento temporário previsto deve ser informado ao CRF, quando da responsabilidade técnica, sem outro farmacêutico para ocupar o seu cargo, com, no mínimo, 48 horas de antecedência.