o exercício do poder só é possível dentro de uma organização social, logo o poder do estado é o poder organizado pelo direito, através de sua eficácia, de forma que o centro de todo o sistema jurídico é o equilíbrio do poder social. manoel gonçalves ferreira filho preleciona que “não há, nem pode haver, estado sem poder. este é o princípio unificador da ordem jurídica e, como tal, evidentemente, é uno”.? alguém sabe? por favor ;)
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A resposta correta ie filosofia
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