O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é responsável por dizer a respeito da coleta de material, análise, bibliografia (textos), bem como estudo das prováveis consequências ambientais que podem ser causados pela obra. Este estudo tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção. No entanto, existem atividades econômicas que não necessitam do EIA e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Desta forma, analise as afirmativas abaixo sobre as atividades que se presumem causadoras de significativa degradação ambiental:
I. Conforme art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/1986 as estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos são atividades que necessitam de EIA/RIMA no licenciamento ambiental.
II. As atividades que utilizam carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade inferior a dez toneladas por dia não necessitam de EIA/RIMA.
III. Estão sujeitos ao EIA/RIMA os projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha, ou menores, neste caso quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Está correto o que se afirma em: ALTERNATIVAS
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
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acredito q seja, I, II e III.
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