O estelionato é qualificado, com aumento de um terço, se cometido em detrimento de Escolha uma: a. Entidade de direito público. b. Pessoa maior de 60 anos. c. Pessoa incapaz. d. Ascendente ou descendente. e. Companhia de seguro
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Olá Ianfenix!
Para descobrirmos isso basta olharmos o Código Penal no artigo 171 que se refere ao estelionato.
No terceiro parágrafo está escrito seguinte: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
Dessa maneira, a pena é aumentada em um terço se cometida em detrimento de uma entidade de direito público.
Abraços!
Para descobrirmos isso basta olharmos o Código Penal no artigo 171 que se refere ao estelionato.
No terceiro parágrafo está escrito seguinte: "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."
Dessa maneira, a pena é aumentada em um terço se cometida em detrimento de uma entidade de direito público.
Abraços!
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