O Estatuto de Roma ao instituir o Tribunal Penal Internacional determina a sua competência. Tal competência restringe-se aos crimes mais graves, sendo assim poderá julgar apenas aqueles crimes que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes:
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Genocídio e crimes de guerra
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Genocídio e crimes de guerra.
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