O Estatuto da Pessoa com Deficiência revolucionou o novo Código Civil brasileiro, pois, a partir dessa legislação, as pessoas com deficiência foram retiradas do rol de incapacidades, sejam elas absolutas ou relativas. Instituiu, também, um novo instrumento jurídico de representação para as pessoas com deficiência maiores de 18 anos, que é:
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Resposta: curatela
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Resposta: A tomada de decisão apoiada.
Explicação: A tutela e a curatela já existiam no Código Civil de 1919 como instrumentos jurídicos para representação de pessoas incapazes para o exercício da vida civil. A guarda e adoção são instrumentos jurídicos para crianças e adolescente que estão dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A tomada de decisão apoiada é a novidade trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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