O Estatuto da Companhia ABC é omisso no que tange à distribuição de dividendos. A Lei Federal nº 6.404/76 regula a forma de distribuição do dividendo mínimo obrigatório, visando à proteção dos acionistas. A Companhia decide, então, introduzir em seu Estatuto, por meio de Assembleia Geral, a figura dos dividendos, que não poderá ser inferior a:
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Resposta:
d) 25% do lucro líquido ajustado do exercício;
Explicação:
Segundo o artigo 202 da Lei 6.404/76, os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:I - metade do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores:a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e,b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.De acordo com o parágrafo 2º deste mesmo artigo, quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar por alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.
Conforme estabelecido na Lei 6.404/76 5% do patrimônio líquido;