O Estatuto da Cidade, Lei 10257/2010, tem como principal objeto:
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Bom dia.
O principal objeto é estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança do bem estar, assim como o equilíbrio ambiental.(artigo 1°, parágrafo único da referida lei).
O principal objeto é estabelecer normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança do bem estar, assim como o equilíbrio ambiental.(artigo 1°, parágrafo único da referida lei).
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