O Estado pode operar a transferência compulsória de um bem de um indivíduo ou de uma empresa particular para o domínio público, sem ônus para o Estado?
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Olá!
Na realidade, isso não é possível. De acordo com a própria Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIV, a lei estabelecerá os procedimentos necessários para a desapropriação (uso do Poder Compulsório) por necessidade, utilidade pública ou interesse da sociedade, por meio de indenização, que deve ser prévia ao evento e em dinheiro.
Desta forma, podemos concluir que tal indenização representa um ônus para o Estado, uma vez que ele tem retirar dinheiro dos cofres públicos.
Até logo!
No que diz respeito a transferência de bens de forma compulsória para o domínio público, temos que tal fator não é possível.
Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, XXIV, estabelece a questão da desapropriação que pode acontecer por necessidade, utilidade pública ou interesse da sociedade, desde que seja devidamente indenizado em dinheiro.
Veja que a constituição traz um aspecto de liberdade e possibilidade de possuir bens imóveis em seu nome.
Assim, o Estado deverá respeitar esse aspecto e indenizar o proprietário em caso de desapropriação.
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espero ter ajudado!