O Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivo a diminuição do número de infrações de trânsito, faz publicar lei que prevê aumento da alíquota do IPVA, em
um ponto percentual, para os veículos que tiverem sido multados. Tal majoração é legalmente possível?
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O Estado do Rio de Janeiro não poderá usar o tributo como punição por cometimento de ato ilícito. De acordo com o Código Tributário Nacional:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Portanto, tributo não pode ser uma sanção por ato ilícito.
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