O Estado, como Poder Público, tem como maior obrigação a satisfação das necessidades coletivas, ou seja, zelar pelo interesse coletivo, contudo o Estado não se basta para cumprir essa obrigação, necessitando, no mais das vezes, da colaboração de terceiros para o fornecimento de serviços e de bens, firmando com aqueles os chamados contratos administrativos, regidos e determinados pela legislação em vigor. (Direito Aplicado/Débora Veneral, Silvano Alves Alcantara. -Curitiba: InterSaberes, 2014, capítulo III)
Em relação a estes contratos, para que possam ser pactuados devem se submeter a um procedimento administrativo. Então, qual a denominação correta deste procedimento?
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Parece-me que o procedimento administrativo é a licitação. É o procedimento necessário para contratar com a Administração Pública, exceto os casos previstos de inexigibilidade e dispensa de ato licitatório, conforme a Lei 8.666/93.
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