O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não tem religião. Tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o
artigo 5o, inciso VI, da Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".
A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Entretanto, muitas vezes o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta
àquele que é diferente. No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua crença, ele
tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de um crime - e
o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.
Portanto, que fique claro: religião é um assunto pessoal, entre a sua consciência, entre o seu espírito e o
Criador. O que cabe aos outros seres humanos, aos seus irmãos e irmãs, é respeitar a sua escolha. O que
cabe aos governos é garantir a sua liberdade de escolha.
17. O texto nos transmite mensagens legais sobre a liberdade de consciência e de crença.
Na sua opinião, de que maneira devemos agir para manter uma convivência ética e respeitosa entre as
e as religiões e as filosofias de vida?
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Resposta:
Explicação:
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o ensino religioso vinculado a uma crença específica em escolas públicas é mais um indício de que caminhamos velozmente para trás. O Brasil é um Estado laico e, portanto, deveria incentivar o diálogo entre as mais diferentes confissões, no intuito de formar cidadãos tolerantes com as opiniões divergentes. Optando pelo ensino doutrinário de uma religião exclusivista, afundamos ainda mais no pântano do sectarismo em que estamos estacionados.
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