Direito, perguntado por ivisaparecidad7144, 8 meses atrás

O Estado brasileiro confere às pessoas jurídicas uma personalidade distinta da dos seus membros a fim
de garantir autonomia patrimonial, de tal modo que o patrimônio das pessoas jurídicas não se confunde
com a dos sócios. Todavia, é possível, em certas situações, desconsiderar a personalidade jurídica para
atingir o patrimônio dos membros que constituíram a pessoa jurídica.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
A.A imposição da desconsideração implicará a dissolução da sociedade, pois a decisão
judicial que desconsidera a personalidade jurídica invalida o seu ato constitutivo.
B.O juiz, nos casos de fraude e de má-fé, poderá desconsiderar o fato de que pessoas jurídicas têm existência distinta da de seus membros, para atingir e vincular os bens
particulares dos sócios à satisfação das dívidas da sociedade.
C.A desconsideração inversa afasta o princípio da auto

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Respondido por amandasvguimaraes
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Resposta:

B

Explicação:

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica encontra-se disposto no art.50 do CC/2002, o qual dispõe:

Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) .(site do Planalto).

Dessa forma a letra B, encontra-se em consonância com o que diz o artigo acima, pois ocorrendo abuso da personalidade jurídica(caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destaco) e a confusão patrimonial( não se sabe ao certo qual é o patrimônio da sociedade e dos sócios) prontamente o juiz desconsiderará o patrimônio, exclusivo dessa pessoa jurídica para atingir os de seus sócios ou membros à satisfação das dívidas por eles realizadas quando da má fé e da fraude.

Bons estudos!!!!

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