Direito, perguntado por reebsonsousa, 5 meses atrás

O engenheiro civil é capaz de realizar algumas de suas atribuições profissionais a distância, ou seja, fora das dependências da empresa. A Lei 13.467 de 13 julho de 2017, que produziu a chamada "Reforma Trabalhista", altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e apresenta, em seus Arts.75-A a 75-E, critérios quanto à prestação de serviços pelo empregado na modalidade de teletrabalho. Quanto à conceituação do regime jurídico que rege essa modalidade, aceita-se que:


A aquisição, a manutenção ou o fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto são de responsabilidade do empregador.


Nenhuma das alternativas


O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.


O regime de teletrabalho poderá ser alterado para o presencial por determinação ou necessidade do empregador, e desde que a alteração seja firmada inicialmente no ato do contrato individual.


A prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Soluções para a tarefa

Respondido por karensthefany3
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Resposta:

A resposta correta é: A prestação de serviço na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

Explicação:

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