O empréstimo compulsório destinado a calamidade pública poderá ser usado em tempo de pandemia? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Poderá, mas terá que haver lei complementar para tal possibilidade.
Explicação:
Art. 148 da CF/88:
A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
A CF/88 estabelece o pressuposto fático para a instituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública, mas não traz os elementos essenciais da relação jurídico tributária do tributo, logo, a CF não aborda qual é o fato gerador apto a cobrar a exação. Não podemos confundir pressuposto fático com fato gerador.
Pressuposto fático é a situação inafastável que assegura a legitimidade da instituição deste tributo, isto é, a calamidade pública.
Fato gerador é a materialização da hipótese de incidência (abstração prevista em lei apta a estabelecer a relação jurídica tributária).
Nas palavras de Geraldo Ataliba: “é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede”.
A CF/88, como citado supra, estabelece que, o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública será instituído por lei complementar. Porém, a CF/88 não traz os elementos essenciais do tributo. Estes aspectos, a Lei instituidora que irá definir.