Direito, perguntado por amanda11100, 6 meses atrás

O empréstimo compulsório destinado a calamidade pública poderá ser usado em tempo de pandemia? Justifique. ​

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Poderá, mas terá que haver lei complementar para tal possibilidade.

Explicação:

Art. 148 da CF/88:

A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

A CF/88 estabelece o pressuposto fático para a instituição do Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública, mas não traz os elementos essenciais da relação jurídico tributária do tributo, logo, a CF não aborda qual é o fato gerador apto a cobrar a exação. Não podemos confundir pressuposto fático com fato gerador.

Pressuposto fático é a situação inafastável que assegura a legitimidade da instituição deste tributo, isto é, a calamidade pública.

Fato gerador é a materialização da hipótese de incidência (abstração prevista em lei apta a estabelecer a relação jurídica tributária).

Nas palavras de Geraldo Ataliba: “é a materialização da hipótese de incidência, representando o momento concreto de sua realização, que se opõe à abstração do paradigma legal que o antecede”.

A CF/88, como citado supra, estabelece que, o Empréstimo Compulsório decorrente de calamidade pública será instituído por lei complementar. Porém, a CF/88 não traz os elementos essenciais do tributo. Estes aspectos, a Lei instituidora que irá definir.

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