Direito, perguntado por biadebrito4586, 2 meses atrás

O empregador tem o dever de impedir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho? caso haja omissão por parte da empresa, poderá o empregador ser responsabilizado pela omissão?.

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Respondido por ProfArthurM
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É, em qualquer contexto, ilegal discriminar com base em raça, religião, sexo ou nacionalidade original qualquer individuo que seja. Quando essa ou outras práticas discriminatórias ocorrem no ambiente de trabalho, o empregador tem sim obrigação de intervir, podendo de fato responder por sua omissão, uma vez que, todo aquele que podendo intervir, se omitem diante de uma situação discriminatória, respondem no grau de sua culpabilidade.

Empregador como garantidor da lei no berço de sua organização.


Apesar de discriminação, no meio jurídico, ser um termo de definição ampla, a Lei 9.029 de 1995 ,que versa a respeito das práticas discriminatórias no ambiente de trabalho para efeitos admissionais ou de permanência da relação trabalhista, veda toda e qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho, ou sua manutenção e garante que qualquer um pode ser sujeito ativo na prática dos crimes previstos nesta lei.

O praticante em questão pode responder com a perda de sua própria liberdade (pena privativa de liberdade).

O parágrafo primeiro do artigo quarto da Lei 13.146 de 2015, Lei Brasileira de Inclusão,  considera discriminação em razão da deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.

Sendo assim, é possível  afirmar que o empregador e todo indivíduo tem o dever de impedir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e podem responder civil e penalmente por sua omissão.

Para ler mais sobre discriminação  e preconceito: https://brainly.com.br/tarefa/15182153

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