o efeito translativo encontra suporte jurídico no processo do trabalho?? dúvido me ajudar :) por favor...
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Segundo carlos Henrique Bezerra (2016) Na esteira do TST, o efeito translativo tem lugar em três situações: questões conhecíveis de
ofício ou de ordem pública; omissão de questões na sentença embora as partes as tenham suscitado; todos os fundamentos apresentados pelas partes não enfrentados na sentença. O efeito translativo, que também é uma das manifestações do princípio inquisitivo, tem lugar segundo pensamos, apenas nos recursos de natureza ordinária, sendo também inerente à remessa necessária das sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito público (DL n. 779/69, art.1º, V), pois estas, salvo nas causas de valor igual ou inferior a sessenta salários mínimos (TST, Súmula 303), só produzem efeito depois de confirmadas pelo Tribunal. A Súmula 393 do TST admite o efeito translativo do recurso ordinário (embora mencione efeito
devolutivo em profundidade) não apenas com relação às questões de ordem pública.
ofício ou de ordem pública; omissão de questões na sentença embora as partes as tenham suscitado; todos os fundamentos apresentados pelas partes não enfrentados na sentença. O efeito translativo, que também é uma das manifestações do princípio inquisitivo, tem lugar segundo pensamos, apenas nos recursos de natureza ordinária, sendo também inerente à remessa necessária das sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito público (DL n. 779/69, art.1º, V), pois estas, salvo nas causas de valor igual ou inferior a sessenta salários mínimos (TST, Súmula 303), só produzem efeito depois de confirmadas pelo Tribunal. A Súmula 393 do TST admite o efeito translativo do recurso ordinário (embora mencione efeito
devolutivo em profundidade) não apenas com relação às questões de ordem pública.
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