O doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, ao discorrer sobre a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica, afirma que "equiparar a vontade daqueles que compõem a sociedade com a vontade em sentido estrito e, portanto, humana é um equívoco incontornável, visto que as pessoas jurídicas só agem por meio das pessoas que as constituem". BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral 1. 20° ed. São Paulo: Saraiva, 2018. Contudo, a Constituição Federal previu a possibilidade de imputação penal às pessoas jurídicas em dois momentos, o artigo 173, § 5º, e o artigo 225, §3º, dos quais o primeiro ainda não foi regulamentado. Com relação a responsabilidade criminal da pessoa jurídica, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas: A pessoa jurídica pode ser condenada por _____________ conforme disposição de artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e da Lei nº 9.605/98, sendo a ela aplicada pena ______________ e/ou ___________. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das ________________, desde que _______________ ou partícipes do mesmo fato. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma: a. crime ambiental / restritiva de liberdade / restritiva de direitos / pessoas físicas / coautoras. b. crime financeiro / restritiva de liberdade / multa / pessoas físicas / vítimas. c. crime financeiro / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras. d. crime econômico / restritiva de liberdade / restritiva de direitos / empresas / coautoras. e. crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras.
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crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras.
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crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras
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questão conferida no AVA
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