Administração, perguntado por magrelasafira, 5 meses atrás

O domicílio tributário pode ou não se confundir com o conceito civil de domicílio, em que é considerado como tal a residência da parte ou o estabelecimento da pessoa jurídica como regra.

A partir dos conceitos específicos de domicílio tributário, avalie o seguinte caso:

João, residente no município de Araçatuba, exerce sua profissão no município Brasilândia, e tem firma no município de Camobi. A Receita Municipal da cidade de Brasilândia intima João pelo endereço de sua firma em Camobi, porém não obtém sucesso e aplica multa ao contribuinte por descumprimento de obrigação assessória, ao não providenciar os documentos requeridos na notificação em questão.

Ao buscar seu advogado, João lhe questiona se:

a. É possível o município de Brasilândia intimá-lo em seu endereço profissional?

b. Qual o critério definitivo para o estabelecimento do domicílio fiscal nesse caso?

Soluções para a tarefa

Respondido por biafranca968
5

Resposta:

a. É possível o município de Brasilândia intimar João no município de Camobi se as comunicações fiscais, avisos e esclarecimentos forem dirigidos habitualmente para seu endereço.

b. Trata-se do critério da escolha do contribuinte constante do art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Alternativamente, o município de Brasilândia pode alegar que é em Camobi que se dão as suas principais atividades.

Explicação:

Perguntas interessantes