O domicílio tributário pode ou não se confundir com o conceito civil de domicílio, em que é considerado como tal a residência da parte ou o estabelecimento da pessoa jurídica como regra.
A partir dos conceitos específicos de domicílio tributário, avalie o seguinte caso:
João, residente no município de Araçatuba, exerce sua profissão no município Brasilândia, e tem firma no município de Camobi. A Receita Municipal da cidade de Brasilândia intima João pelo endereço de sua firma em Camobi, porém não obtém sucesso e aplica multa ao contribuinte por descumprimento de obrigação assessória, ao não providenciar os documentos requeridos na notificação em questão.
Ao buscar seu advogado, João lhe questiona se:
a. É possível o município de Brasilândia intimá-lo em seu endereço profissional?
b. Qual o critério definitivo para o estabelecimento do domicílio fiscal nesse caso?
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Resposta:
a. É possível o município de Brasilândia intimar João no município de Camobi se as comunicações fiscais, avisos e esclarecimentos forem dirigidos habitualmente para seu endereço.
b. Trata-se do critério da escolha do contribuinte constante do art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN). Alternativamente, o município de Brasilândia pode alegar que é em Camobi que se dão as suas principais atividades.
Explicação:
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