Direito, perguntado por reebsonsousa, 4 meses atrás

O diretor de uma grande empresa pública com expressiva expansão nos últimos anos resolveu adotar um regime mais flexível de trabalho. Ele se reuniu com o chefe do Departamento de Gestão de Pessoas e explicou que queria um projeto de teletrabalho, no qual o empregado desenvolveria suas atividades laborais totalmente em casa, e uma vez por mês iria à empresa levar o que ele tinha produzido. O chefe do Departamento de Gestão de Pessoas esclareceu que aquilo não seria enquadrado na classificação de teletrabalho. A observação feita por ele estava:


Errada, pois esse modelo fere a Consolidação das Leis Trabalhistas.


Correta, pois no serviço público não há que se falar em teletrabalho, apenas em trabalho flexível.


Errada, pois em empresas públicas não se permite a adoção de mecanismos telemáticos.


Errada, pois trabalhos realizados em domicílio são teletrabalho.


Correta, pois o teletrabalho enseja o uso de meios de telecomunicação para o contato com a empresa.

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Respondido por karensthefany3
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Resposta:

Correta, pois o teletrabalho enseja o uso de meios de telecomunicação para o contato com a empresa.

Explicação:

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