O diretor de uma escola contratou um consultor, especialista na redação de regimentos e projetos pedagógicos, para a elaboração do projeto de sua escola. Esta prática não condiz com a LDB 9.394/96 porque:
a) A redação do projeto é uma atividade de cunho burocrático que só adquire sentido quando sai do papel para a prática
b) A iniciativa deste diretor contradiz a gestão democrática, a autonomia institucional, a participação dos profissionais da escola e dos membros da comunidade.
c) Os assessores, encarregados de elaborar modelo único de proposta pedagógica para todas as escolas brasileiras necessitam de credenciamento junto ao MEC.
d) A
elaboração do projeto pedagógico é atribuição exclusiva dos docentes que atuam
na unidade escolar, que são incentivados a participar