Administração, perguntado por rachelcristini, 5 meses atrás

O direito sindical também é denominado como direito coletivo do trabalho, contudo, nem toda relação jurídica coletiva envolverá o sindicato. Desta forma, o âmbito do direito coletivo do trabalho demonstra-se mais amplo do que o do direito sindical. Entende-se por direito sindical, de acordo com Amauri Mascaro Nascimento, “o ramo do direito do trabalho que tem por objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objeto interesses coletivos”. A Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho disciplinou o princípio da liberdade sindical em 1948: “os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas”. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre funções e prerrogativas entidades sindicais, analise as afirmações e assinale a alternativa correta:



I - O sindicato pode representar o empregado em vários âmbitos, como privada, administrativa, publica, negocial, assistencial e inclusive judicial.
II - Os sindicatos não precisam estar presentes nas negociações coletivas.
III - Não pode ser criado mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
IV - Os sindicatos podem obrigar os seus filiados a pagar uma contribuição.

Está correto apenas o que se afirma em:

A I e III
B I e II
C I e IV
D II e IV
E I, III e IV

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Respondido por nataliaritieli
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Resposta:

l e lll

Explicação:

As Federações de Classe também poderão celebrar acordos coletivos ou convenções coletivas sem necessariamente estarem organizadas em sindicatos. Conforme o art. 611, parágrafo primeiro.

De acordo com a CLT:

Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho  

(…)

§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias   econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de   suas representações

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