O Direito possui algumas funções diretas e indiretas na sociedade, podemos assim destacar que a primeira função é a pacificadora, onde o Direito vela pelas resistências que existem na sociedade, procura sempre superar os conflitos pela via de uma solução pacífica. As decisões definitivas definem o estatuto dos interesses em conflito. Esta definição impositiva traduz-se, em geral, numa pacificação. Já a segunda função é a de garantia de liberdade. De fato, compete ao Direito impor e dirigir limites às atividades humanas.
MARQUES, Mário Reis. Introdução ao Direito. Volume I. 2ª Edição. Coimbra: Almedina. 2007.
Nesse contexto, faça a associação da coluna A com a coluna B:
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