Direito, perguntado por emillybenaci, 10 meses atrás

O Direito Positivo é o direito posto pelo Estado, são as regras que estão em vigor em um determinado país, regras que foram feitas pelo poder público, são as leis, códigos, tratados internacionais, decretos e regulamentos, por exemplo. O Direito Positivo em regra é dividido em Direito objetivo e subjetivo.

ROSA, Letícia C.B; LOPES, Mariane H; FRANCISCHINI, Mônica C.L. Direito e Legislação Social. Maringá: Unicesumar, 2018.


Nesse sentido, analise as seguintes afirmações:

I – O Direito Subjetivo é a faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Assim, ao direito subjetivo de uma pessoa, corresponde sempre o dever de outro, que, se não o cumprir, poderá ser compelido a observá-lo através de medidas judiciais.
II – O Direito objetivo é o conjunto de regras vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos, em determinada época. Ex.: o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Civil, etc.
III – O Direito objetivo constitui no exercício de uma potencialidade de direito, só poderá ser exercido pelo seu titular.
IV – O Direito Positivo não contrapõem-se ao Direito Natural, visto que o fundamentos dos dois são praticamente os mesmos e a norma jurídica segundo eles advém apenas do Estado.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II apenas.

Alternativa 2:
II e III apenas.

Alternativa 3:
I, II e IV apenas.

Alternativa 4:
I, III e IV apenas.

Alternativa 5:
I, II, III, IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Alternativa 5: I, II, III, IV.

Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:

I – Correta. O Direito Subjetivo consiste na faculdade ou prerrogativa do indivíduo de invocar a lei na defesa de seu interesse. Corresponde sempre o dever de outro, que, se não o cumprir, pode ser compelido a observá-lo por medidas judiciais.

II – Correta. O Direito objetivo consiste no conjunto de regras vigentes em um determinado momento, que regem as relações humanas, impostas, coativamente, à obediência de todos, em uma determinada época.

III – Correta. O Direito objetivo compreende o exercício de uma potencialidade de direito, que somente poderá ser exercido pelo seu titular.

IV – Correta. O Direito positivo não contrapõe ao direito natural, pois é aquele legislado, criado pelo estado, direito natural é aquele inerente à própria natureza do homem, reconhecido pelo estado.

Bons estudos!


emillybenaci: Obrigada!
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