O direito penal tem por finalidade proteger bens jurídicos relevantes para o convívio em sociedade, e pode-se recorrer a ele apenas quando esses bens são lesados ou postos em perigo concreto de lesão (PASCHOAL, Janaína Conceição. Direito penal: Parte Geral. 2 ed. Barueri, SP: Manole, 2015, p. 3).De acordo com os slides utilizados em aula acerca do Direito Penal, assinale a alternativa correta:AO conceito unânime entre os doutrinadores e juristas é que Direito Penal é o ramo do direito que determina quais são as condutas antissociais e as reações da polícia contra estes comportamentos.BEm outras palavras, podemos afirmar que o Direito Penal é a reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas por meio da imposição da prisão.CO Direito Penal estabelece também os pressupostos para aplicação das penas, medidas de segurança e os princípios gerais do direito.DO Direito Penal é ramo do Direito Privado e organiza as relações dos cidadãos entre eles e também entre os cidadãos e o Estado, mesmo que a infração lese interesses de particulares, pois constitui um atentado à ordem pública.EA repressão não é exclusividade do Estado, podendo ser aplicada por qualquer do povo.
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Creio que seja a alternativa C,mesmo que incompleta mas se apresenta como a mais viável dentre as opções. Está uma baita bagunça essa pergunta, se por ventura vier a perguntar de novo tente colocar de forma mais organizada.
Vamos para a refutação.
A alternativa "A" está incorreta pois o Direito Penal não tem o intuito primário de punir, mas simplesmente de estabelecer e motivar que as pessoas não cometam tão ação que é repudiada socialmente.
A alternativa "B" pode ser respondida pelo mesmo argumento da A, seu intuito não é punir,mas sim motivar as pessoas a não cometerem o ilícito, o Estado de Direito, que somente legislava e punia já foi superado.
A alternativa "D" está errada pois o Direito Penal é Direito Público e não Privado.
A alternativa "E" está errada pois no Estado Democrático de Direito que vivenciamos somente o Estado dota do poder de punir "Jus Punniendi" e o povo a quem este direito protege dota apenas do poder de acusar "Jus Acussationis", pois a punição cometida pela pessoa não é justiça mas sim vingança.
Espero ter ajudado!!!
Vamos para a refutação.
A alternativa "A" está incorreta pois o Direito Penal não tem o intuito primário de punir, mas simplesmente de estabelecer e motivar que as pessoas não cometam tão ação que é repudiada socialmente.
A alternativa "B" pode ser respondida pelo mesmo argumento da A, seu intuito não é punir,mas sim motivar as pessoas a não cometerem o ilícito, o Estado de Direito, que somente legislava e punia já foi superado.
A alternativa "D" está errada pois o Direito Penal é Direito Público e não Privado.
A alternativa "E" está errada pois no Estado Democrático de Direito que vivenciamos somente o Estado dota do poder de punir "Jus Punniendi" e o povo a quem este direito protege dota apenas do poder de acusar "Jus Acussationis", pois a punição cometida pela pessoa não é justiça mas sim vingança.
Espero ter ajudado!!!
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