O Direito Penal, ou Direito Criminal, é um ramo do Direito Público que é composto por um conjunto de normas jurídicas que qualificam e tipificam atitudes em crimes. Ele permite que o Estado, diante da legalidade jurídica, aplique sanções penais a quem cometer crimes que perturbem a ordem. Assim o princípio da insignificância considera como necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, entre os quais, NÃO SE INCLUI:
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Resposta: O Direito Penal, ou Direito Criminal, é um ramo do Direito Público que é composto por um conjunto de normas jurídicas que qualificam e tipificam atitudes em crimes. ... todos são iguais perante a lei penal. ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
Explicação: espero ter ajudado
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