“O Direito não é suficiente e apropriado para assuntos de pensamento, consciência e religião. Os comportamentos e atitudes do homem são regidos por sua consciência. A consciência é a capacidade que o homem possui de estabelecer juízos de valor (julgar) moralmente os atos realizados. O juízo moral pressupõe um ponto de vista voltado para o interior. Só diz respeito ao sujeito. A moral é unilateral e o Direito é bilateral.”
Diante do texto estabeleça a distinção entre Moral e Direito.
Soluções para a tarefa
Respondido por
38
A moral contém regras que são cumpridas sem a necessidade de coação, no caso a sansão é apenas a consciência. Já o Direito não foge da moral, porém a obrigação da regra é forçada, tem como sua essência a coercibilidade.
Perguntas interessantes