O direito internacional público, até pouco mais de cem anos atrás, foi essencialmente um direito costumeiro. Regras de alcance geral norteando a então restrita comunidade das nações, havia-as, e supostamente numerosas, mas quase nunca expressas em textos convencionais. Na doutrina, e nas manifestações intermitentes do direito arbitral, essas regras se viam reconhecer com maior explicitude. Eram elas apontadas como obrigatórias, já que resultantes de uma prática a que os Estados se entregavam não por acaso, mas porque convencidos de sua justiça e necessidade.
raphaelmussulin:
RESPOSTA: Embora possua relevantes qualidades de flexibilidade e uma grande proximidade com os fenômenos e fatos que regula, o costume internacional apresenta grandes dificuldades quanto à sua prova, o que lhe diminui o valor na hierarquia das fontes do direito internacional, mantendo, com isso, a supremacia dos tratados e convenções. CORRETA!!!
Soluções para a tarefa
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Ementário: Teoria Geral do Direito Internacional Público. Fontes de Direito
Internacional Público. Sujeitos de Direito Internacional Público. Estados.
Organizações Internacionais. Indivíduos. Tratados Internacionais: vigência e
aplicação no Brasil. Resolução de Questões.
Indicações bibliográficas:
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4. ed.
rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2003.
SEITENFUS, Ricardo; VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Direito internacional
público. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
Lista dos conteúdos abordados
1. Teoria Geral do Direito Internacional Público
- Complexidade das relações na sociedade internacional;
- Interrelação entre fatores políticos, econômicos e culturais;
- Características da sociedade internacional: a) universal; b) heterogênea; c)
descentralizada (ausência de um poder central) – Existência de vários centros
de poder; d) igualdade jurídica; e) desigualdade de fato.
1.1 Nomenclaturas
a) Direito Internacional – Jeremy Bentham (1780) – An introduction to the
principles of moral and legislation;
b) Direito das gentes (jus gentium), jus inter gentes (direito entre Estados –
Internacional Público. Sujeitos de Direito Internacional Público. Estados.
Organizações Internacionais. Indivíduos. Tratados Internacionais: vigência e
aplicação no Brasil. Resolução de Questões.
Indicações bibliográficas:
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4. ed.
rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. Porto Alegre:
Livraria do Advogado, 2003.
SEITENFUS, Ricardo; VENTURA, Deisy de Freitas Lima. Direito internacional
público. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
Lista dos conteúdos abordados
1. Teoria Geral do Direito Internacional Público
- Complexidade das relações na sociedade internacional;
- Interrelação entre fatores políticos, econômicos e culturais;
- Características da sociedade internacional: a) universal; b) heterogênea; c)
descentralizada (ausência de um poder central) – Existência de vários centros
de poder; d) igualdade jurídica; e) desigualdade de fato.
1.1 Nomenclaturas
a) Direito Internacional – Jeremy Bentham (1780) – An introduction to the
principles of moral and legislation;
b) Direito das gentes (jus gentium), jus inter gentes (direito entre Estados –
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CORRETÍSSIMA! Para que uma determinada prática internacional possa ser considerada como costume há a necessidade da constatação de dois elementos: o elemento material, que diz respeito a repetição da conduta reiteradas vezes; e o elemento subjetivo, que diz respeito a aceitação pelos sujeitos internacionais desta conduta como necessária e justa, logo, o entendimento de que é uma prática jurídica.
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