O direito imobiliário
É ramo não autônomo do direito público, ao lado do direito urbanismo
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O Direito Imobiliário tem sido reconhecido academicamente como um ramo autônomo do Direito Privado, diferentemente do direito urbanístico, em que a maioria dos autores não considera como uma disciplina jurídica autônoma.
Para compreendermos melhor, importante sabermos o que torna um ramo do direito autônomo.
O que torna um ramo do direito autônomo?
Para ser reconhecida a autonomia de um ramo do direito alguns autores propõem, basicamente, três critérios para serem alcançados, quais sejam:
- Deve existir um campo temático específico.
- Deve haver a elaboração de teorias próprias.
- Deve ter uma metodologia específica.
Alguns ramos autônomos do direito são consagrados, como por exemplo o ramo Administrativo, Constitucional, Civil, Trabalhista, Penal etc. Todos apresentam princípios, métodos e institutos próprios sem se afastar de seu sistema.
No caso apresentado na questão, o Direito Imobiliário pose ser reconhecido como um ramo autônomo do Direito. No entanto, é importante frisar que os seus objetos de estudos perpassam por outras áreas do direito, como o o Direito Civil, o Direito das Famílias, o Direito das Sucessões, dentre outras.
Em decorrência disto, é importante ressaltar que embora se criem ramos no Direito, estes apenas existem para fins acadêmicos, de estudo, de aplicação pois na prática, o Direito é apenas um, sendo aquele vigente em determinado território e em determinado período.
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