O Direito Falimentar elenca, de acordo com a Lei n. 11. 101/2005, uma ordem de classificação dos créditos na falência. Quanto a tal ordem, podemos afirmar que:.
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Resposta:
O artigo referido é 83 e foi amplamente afetado pela Lei nº 14.112, de 2020.
Muitas foram as mudanças, mas como muitas foram apenas de redeção, nada mudou quanto à preferência de saldas dívidas e obrigações trabalhistas.
Explicação:
I- os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho.( (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) antes era "legislação do trabalho" )
II- - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado.
III- os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
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