O Direito é dividido, de acordo com Palaia (2011) em dois grandes ramos ou áreas. Um destes ramos possui como característica tutelar, em especial, os interesses coletivos que envolvem o Estado, no qual prevalece o princípio da legalidade (fazer apenas o que a lei determina ou expressamente permite). Outra característica peculiar é que nesta área vigora a supremacia do Estado nas relações jurídicas em relação aos particulares. De acordo com as características citadas acima, este ramo do direito refere-se ao:
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Olá!
O ramo do direito no qual existe característica peculiar é que nesta área vigora a supremacia do Estado nas relações jurídicas em relação aos particulares é o direito privado.
No Direito Privado existe o interesse particular com questões referentes as, por exemplo, patrimônio familiar e sucessões. Pode estar dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial. É conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica.
Espero ter ajudado.
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