“[...] o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia – o obreiro – visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho”. DELGADO, M. G. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p. 198. Considerando as informações apresentadas e o conteúdo trabalhado pelo texto-base, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I. A situação de desequilíbrio econômico entre empregado e empregador torna necessário que a legislação crie uma vantagem jurídica para o empregado. Porque II. A dignidade humana é um direito constitucional que, sem amparo legal, poderia ser violada na relação de trabalho em função da fragilidade dos empregados na relação com os empregadores. Agora, assinale a alternativa correta: a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. b. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. d. As asserções I e II são proposições falsas. e. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a a. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Nessa esteira, tendo em vista a relação empregado/empregador, o Princípio da proteção ao hipossuficiente deriva da própria razão de ser do Processo do Trabalho, caracterizando-se como um instrumento fundamental de realização do Direito do Trabalho.
Este princípio pressupõe que como o empregador é o detentor do poder econômico, assim ficando em uma situação elevada.
Espero ter ajudado.
Resposta:
c) A asserção I é uma proposição verdadeira e a asserção II é uma proposição falsa. Alternativa assinalada PELO AVA
Explicação:
O contrato de trabalho também é um acordo consensual, o que significa dizer que não há maiores formalidades para a sua celebração, tal como ocorre com os contratos solenes. Aliás, é possível, inclusive, que um contrato de trabalho seja realizado tacitamente, ou seja, de forma implícita. Ainda que não haja, por exemplo, registro na Carteira e formalização escrita do contrato, que será válido para todos os efeitos legais.