O Direito do Consumidor tem como fim precípuo a proteção do consumidor com vistas a regular ou ao menos minimizar a diferença de equilíbrio que há nas relações consumeristas, onde o fornecedor é o detentor de todo o processo de produção até o produto chegar no consumidor, enquanto este encontra-se apenas na última fase dessa relação, a compra do bem ou do serviço. Elaborado pelo professor, 2020. Considerando o princípio da vulnerabilidade aplicável às relações de consumo, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas: I. O consumidor é considerado como o sujeito vulnerável da relação consumerista e a vulnerabilidade é um traço universal de todos os consumidores, sendo este um fator de justificação da própria existência do Código de Defesa do Consumidor. PORQUE II. A hipossuficiência se limita a alguns e não a todos os consumidores, e legitima alguns tratamentos diferenciados no interior do próprio Código de Defesa do Consumidor. A respeito das asserções e a relação proposta entre elas, assinale a alternativa correta: Alternativas Alternativa 1: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. Alternativa 2: As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. Alternativa 3: A asserção I é uma proposição verdadeira, mas a asserção II é uma proposição falsa. Alternativa 4: A asserção I é uma proposição falsa, mas a asserção II é uma proposição verdadeira. Alternativa 5: As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 1
Explicação:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
Resposta:
Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
Explicação:
Conforme a pagina 129, do livro Direito Empresarial e do Consumidor:
( .. ) a vulnerabilidade é um traço universal de todos os consumidores, ricos ou pobres, educados ou ignorantes, crédulos ou espertos. Já a hipossuficiência é marca pessoal, limitada a alguns – até mesmo a uma coletividade – mas nunca a todos os consumidores. A vulnerabilidade do consumidor justifica a existência do Código. A hipossuficiência, por seu torno, legitima alguns tratamentos diferenciados no interior do próprio Código, como, por exemplo, a previsão de inversão do ônus da prova – art. 6o, VIII.