O Direito do Consumidor é uma das mais desafiadoras disciplinas que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça debate em seus julgamentos. Um dos pontos complexos da atuação do Superior Tribunal de Justiça está na definição do conceito de consumidor.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a relação jurídica de consumo, pode-se afirmar que:
nos casos de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora, ainda que por equiparação, de serviços públicos.
a teoria finalista, em regra, é adotada pela jurisprudência do STJ independentemente de restar evidenciada a vulnerabilidade do adquirente do produto ou do serviço.
a jurisprudência do STJ superou a discussão acerca do alcance da expressão “destinatário final” e consolidou a teoria maximalista como aquela que melhor representa o conceito de consumidor.
a jurisprudência do STJ tem mitigado os rigores da teoria maximalista para autorizar a incidência do CDC nas situações de vulnerabilidade, ainda que a parte não seja a destinatária final.
a jurisprudência do STJ tem mitigado a teoria finalista e deixa de autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a pessoa jurídica se apresenta em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência.
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Resposta:
Resposta letra D
Explicação:
Embora, segundo o art. 2 diga que a regra é a teoria finalista a ser aplicada, o STJ afirma que pode ser mitigada p/ proteger o vulnerável.
a correta é:
nos casos de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora, ainda que por equiparação, de serviços públicos.
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nos casos de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional, a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora, ainda que por equiparação, de serviços públicos.
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