O direito concursal começou a ser regulado pelas Ordenações Filipinas nos usos e costumes medievais, o que foi substituído pela vigência do Decreto-lei n° 7.661, de 21 de junho de 1945, então denominado “Lei de Falências”, regulamentado pelo Decreto 697, de 27 de novembro de 1850, e se aplicava à execução concursal do devedor que, segundo o Código Comercial vigente – Lei n° 556, de 25 de junho de 1850 – era o comerciante. A partir do Código Civil de 2002 e pela unificação – ou tentativa, como afirmam alguns doutrinadores – do Direito Comercial ao Direito Civil, adotou-se a teoria da empresa, de inspiração italiana de forma expressa no art. 966 do Código Civil de 2002, sendo essa entendida como atividade, com características impactantes no estudo da falência. Posteriormente, finalmente foi editada a Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que é a nossa atual Lei de Falências e Recuperações.
A respeito de quem pode requerer a falência do devedor, analise as afirmativas a seguir:
I. O próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 da Lei nº 11.101/2005.
II. O cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade.
III. O cônjuge sobrevivente desde que revista da qualidade de inventariante.
É correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
II, apenas.
b.
III, apenas.
c.
II e III, apenas.
d.
I e II, apenas.
e.
I, apenas.
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I e II apenas
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Resposta:
d.
I e II, apenas.
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