O Direito Civil, quando trata da prática de atos jurídicos, por pessoas físicas, identifica que estas precisam possuir algumas aptidões. Dentre elas estão a personalidade jurídica e a capacidade jurídica, que não se confundem. Conceitue estas prerrogativas jurídicas.
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Personalidade jurídica: é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações civis.
Capacidade jurídica: é a aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil.
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Personalidade Jurídica é a aptidão para ser titular de direitos e obrigações civis.
Capacidade Jurídica é o conceito de capacidade com o de personalidade, que condiz que ele é capaz de exercer direitos e deveres na ordem civil.
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