Acompanhamento de dissídios e julgamentos; (como se faz)
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- É importante entender o alcance da decisão, a chamada “extensão da sentença normativa”.
- Se a decisão implicar novas condições de trabalho, poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que estão inseridos na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho em que foi julgado o dissídio. De acordo com a CLT, temos:
- Sentença normativa que se aplica apenas à fração dos empregados da empresa: pode ser estendida pelo próprio tribunal a todos os empregados da empresa que forem da mesma profissão.
- Neste caso, o Tribunal fixa uma data em que a decisão deve começar a valer, sem se esquecer de fixar o prazo de vigência, que não pode ser superior a 4 anos.
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- Na primeira fase, a representação do dissídio é recebida e protocolada no tribunal. Se estiver na devida forma, o Presidente do Tribunal designará uma audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 dias.
- As partes envolvidas são, então, notificadas. A segunda fase é a audiência de conciliação.
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- O dissídio coletivo é instaurado quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores.
- Ausente o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na Justiça do Trabalho.
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assinado ⤵
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liedsonjose90owrhz2:
Eduardo eu preciso de uma explicação de como fazer entende poderia me ajudar ?
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