O direito ambiental, como a ciência autônoma que é, possui princípios constitucionais, bem como princípios que apoiam‑se em declarações internacionais. Como assevera Kanto apud Machado (2017, p. 47), "cresce a potencialidade de seus princípios tornarem‑se normas costumeiras, quando não se transformarem em normas jurídicas oriundas de convenções", alicerçando ou fundamentando a implementação do direito. Sobre este tema, considere:
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A perícia ambiental é definida como a avaliação dos danos ao ambiente, ou seja, todas as alterações aos elementos de seu sistema produzidos pela natureza por ação natural ou antrópica que possa alterar ou degradar este sistema.
Quanto as vantagens da perícia ambiental, podemos ressaltar a prevenção de crimes ambientais, através de averiguação e relatos feitos pelo perito ambiental, a pesquisa de campo para análise caso haja alguma mudança dentro do eco sistema, e, vale ressaltar que o perito ambiental pode auxiliar nos casos relacionados aos crimes do meio ambiente ao Juiz.
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