O direito à saúde demanda regulamentação por lei infraconstitucional para que seja assegurado? Não tendo sido editada a aludida lei, Qual o instrumento cabível para a realização desse direito?
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O direito à saúde está esculpido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 especialmente à luz dos artigos 6º e 196.
Trata-se de um direito fundamental social, já que inserido no Capítulo II da Carta Magna, que trata dos direitos sociais, subdivisão do Título II que proclama os Direitos e Garantias Fundamentais.
A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção, sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna.
Espero ter ajudado.
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Resposta:
SIM DEMANDa
Explicação:
confia
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