Direito, perguntado por tsandalacristiani, 9 meses atrás

O direito à greve dos servidores públicos, diante da ausência de regulamentação, em desrespeito ao que prevê o artigo 37, inciso VII da Constituição, foi levado ao poder Judiciário por meio de mandado de injunção (precisamente, por meio dos mandados de injunção números 670, 708 e 712).
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2019.

Assinale a alternativa correta.
O poder Judiciário pode criar lei ou o ato normativo, e lhe foi concedido o poder de produzir leis, mas deverá decidir como viabilizar o direito.
A solução provisória é razoável e evita a privação de direitos dos servidores públicos. Existe divergência acerca dos limites de uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Note que o Judiciário criou regras legais e utilizou o próprio ordenamento jurídico para estender os efeitos de uma lei, aplicável a determinada categoria, a outra.
O mandado de injunção serve ao controle das omissões inconstitucionais e, ao mesmo tempo, não é um remédio constitucional.
No caso da greve dos servidores públicos, o poder Judiciário repudiou a aplicação, ao poder Público, da Lei 7.783/89, que disciplina a greve na iniciativa privada.

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Respondido por oskpel
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Resposta:

A solução provisória é razoável e evita a privação de direitos dos servidores públicos. Existe divergência acerca dos limites de uma decisão do Supremo Tribunal Federal

Explicação:

Mas o que, exatamente, o poder Judiciário pode fazer quando reconhece que a omissão do poder Legislativo (ou do Executivo, quando for o caso) viola a Constituição Federal? Ele pode criar a lei ou o ato normativo? Evidente que não, pois ao  Judiciário não foi concedido o poder de produzir leis, mas ele deverá decidir como viabilizar o direito enquanto a lei não for elaborada.

No caso da greve dos servidores públicos, o poder Judiciário decidiu pela aplicação, ao poder Público, da lei que disciplina a greve na iniciativa privada (ou seja, da Lei n.º 7.783/89). Note que o Judiciário não criou regras legais, apenas utilizou o próprio ordenamento jurídico para estender os efeitos de uma lei, aplicável a determinada categoria, a outra. A solução provisória é razoável e evita a privação de direitos dos servidores públicos.

Há divergência, no entanto, sobre os limites de uma decisão do Supremo Tribunal Federal nos casos do mandado de injunção. Até que ponto o poder Judiciário pode autorizar o gozo de um direito sem lei que o tenha regulamentado? Esses questionamentos são polêmicos e continuam em pauta.

ESTE ULTIMO PARAGRAFO EXPLICA TUDO, ESPERO TER AJUDADO.

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