Direito, perguntado por claudemirgarca, 9 meses atrás

O direito à associação é ilimitado e incondicionado.

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Respondido por nicolasxavierjunior2
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É bem comum encontrar definições na doutrina a respeito das características do chamado Poder Constituinte Originário, reconhecido habitualmente pelos autores como o Poder responsável pela inauguração de uma nova ordem jurídica, que passa a servir como parâmetro de validade geral no ordenamento. Normalmente, então, define-se o PCO como inicial, ilimitado e incondicionado, como podemos perceber dos trechos extraídos de algumas obras selecionadas, nos termos abaixo expostos:

1. "O poder constituinte originário se reveste das seguintes características: é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho:"o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural"; é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro; e é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação"

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