Direito, perguntado por KimRaiane2323, 4 meses atrás

O diploma processual prevê algumas regras gerais para o estabelecimento de foros comuns, ou seja, na hipótese de não haver outras previsões específicas aplicáveis ao caso concreto, devem ser essas as regras utilizadas. Assim, em se tratando de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do réu, quando o réu se tratar de pessoa natural. Além dos foros comuns, o Código de Processo Civil também prevê algumas hipóteses de foros subsidiários aos comuns, como por exemplo Escolha uma: a. se o réu não tiver domicílio ou residência fixados no Brasil, a ação deverá ser proposta em qualquer foro. b. se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, ele poderá ser demandado em qualquer lugar em que for encontrado, não podendo o foro de domicílio do autor. c. se o réu tiver mais de um domicílio, ele poderá ser demandado no foro do domicílio mais antigo. d. se houver dois ou mais réus que tenham domicílios diferentes, eles poderão ser demandados no foro de qualquer um deles, de acordo com a escolha feita pelo autor. e. se o réu tiver mais de um domicílio, ele deverá ser demandado no foro do domicílio mais novo.

Soluções para a tarefa

Respondido por Milholo
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Resposta:

Respota Correta : Se houver dois ou mais réus que tenham domicílios diferentes, eles poderão ser demandados no foro de qualquer um deles, de acordo com a escolha feita pelo autor.

Explicação:

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