Direito, perguntado por claudiofaustino, 1 ano atrás

O diploma processual prevê algumas regras gerais para o estabelecimento de foros comuns, ou seja, na hipótese de não haver outras previsões específicas aplicáveis ao caso concreto, devem ser essas as regras utilizadas. Assim, em se tratando de ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do réu, quando o réu se tratar de pessoa natural.

Além dos foros comuns, o Código de Processo Civil também prevê algumas hipóteses de foros subsidiários aos comuns, como por exemplo

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Respondido por Neibanes
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Resposta:

Respota Correta : Se houver dois ou mais réus que tenham domicílios diferentes, eles poderão ser demandados no foro de qualquer um deles, de acordo com a escolha feita pelo autor.

Explicação:


Gabiinascimento: Correto!!
pedrogadelha85: Corretíssimo
Respondido por moraescamilab
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Em caso de constar dois ou mais réus que possuam domicílios diferentes, eles podem ser demandados no foro de qualquer um deles, de acordo com a escolha feita pelo autor, esse é um dos exemplos de hipóteses previstas no Código de Processo Civil foros subsidiários aos comuns (alternativa D correta).

Qual o objetivo do Código de Processo Civil?

O código de processo civil tem todas as regras que estão relacionadas aos códigos dos processos judiciais de natureza civil, que estabelecem o processo legal da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, toda a legislação que se encontra distante dos âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral, entre outros que compõem o ordenamento jurídico.

As alternativas da questão:

a. se o réu não tiver domicílio ou residência fixados no Brasil, a ação deverá ser proposta em qualquer foro.

b. se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, ele poderá ser demandado em qualquer lugar em que for encontrado, não podendo o foro de domicílio do autor.

c. se o réu tiver mais de um domicílio, ele poderá ser demandado no foro do domicílio mais antigo.

d. se houver dois ou mais réus que tenham domicílios diferentes, eles poderão ser demandados no foro de qualquer um deles, de acordo com a escolha feita pelo autor. e. se o réu tiver mais de um domicílio, ele deverá ser demandado no foro do domicílio mais novo.

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