O desembargador do Tribunal de Justiça de certo estado examinou um recurso de apelação, no qual se alegava que a Lei Federal n. XX era formal e materialmente incompatível com a CF. Nesse caso, o desembargador pode: a. Informar que a inconstitucionalidade da Lei Federal n. XX somente pode ser reconhecida pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Justiça ou dos membros do seu órgão especial. b. Solicitar a manifestação do Supremo Tribunal Federal em relação à constitucionalidade da lei, suspendendo-se o processo no Tribunal de Justiça. c. Por se tratar de uma lei federal, o Tribunal de Justiça do estado não pode deixar de aplicar o diploma normativo, sob pena de afronta ao pacto federativo. d. O desembargador afasta, monocraticamente, a aplicação da Lei Federal n. XX, encaminhando a causa ao colegiado da Câmara sem levá-la em consideração. e. Reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Federal n. XX, deixando de aplicá-la ao caso concreto.
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