O Departamento Pessoal das empresas deve realizar o cálculo da folha de pagamento mensalmente. O software que calcula as verbas da folha de pagamento deve estar parametrizado de acordo com a legislação trabalhista. Neste contexto, todos os meses há a necessidade de calcular a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos dos funcionários. Assim, com a realização do desconto no holerite, a empresa fica responsável pelo recolhimento do IRRF que acontece todo dia 20 de cada mês.
Neste contexto, marque a alternativa que apresenta corretamente o cálculo (fórmula) necessário para verificação da incidência do IR.
Salário Líquido - INSS = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = IR Preliminar a ser descontado.
Alternativa 1:
Salário Líquido - INSS = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = IR Preliminar a ser descontado.
Alternativa 2:
Salário Bruto - Valor dos Dependentes = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = IR Preliminar, e, por fim, IR Preliminar - Parcela a Deduzir (tabela) = Valor do IR a ser descontado.
Alternativa 3:
Salário Base - INSS = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = Valor do IR a ser descontado.
Alternativa 4:
Salário Bruto - INSS - Valor dos Dependentes = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = IR Preliminar, e, por fim, IR Preliminar - Parcela a Deduzir (tabela) = Valor do IR a ser descontado.
Alternativa 5:
Salário Líquido - Valor dos Dependentes = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = Valor do IR a ser descontado.
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Resposta:
Alternativa 4:
Explicação:
Salário Bruto - INSS - Valor dos Dependentes = Base IRRF, sendo assim, Base do IRRF x Alíquota (tabela IR) = IR Preliminar, e, por fim, IR Preliminar - Parcela a Deduzir (tabela) = Valor do IR a ser descontado.
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