O departamento Nacional de infraestrutura de transportes define os termos empregados
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, da Estrutura
Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicada
no D.O.U de 13 de julho de 2015 e,
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 303/2015,
incluído na Ata da 47ª Reunião, realizada no dia 22/12/2015, com base em proposição
apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, e tendo em vista o constante no
processo nº 50600.009548/2015-19, resolve:
Art.1° APROVAR as normas de utilização de rodovias federais para o transporte de cargas
indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções DNIT/DIREX nº 11 de 19/10/2004, publicada no
D.O.U. de 25 de outubro de 2004, Seção 1, páginas 134 a 137; DNIT/DIREX nº 01 de
27/02/2014, publicada no D.O.U. de 28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 256; e
DNIT/DG nº 01 de 14/08/2014, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2014, Seção 1,
página 131.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 dias a partir da data da sua publicação no Diário
Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 13 de julho de 2015 e, CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Colegiada constante no Relato nº 303/2015, incluído na Ata da 47ª Reunião, realizada no dia 22/12/2015, com base em proposição apresentada pela Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.009548/2015-19, resolve: Art.1° APROVAR as normas de utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais. Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções DNIT/DIREX nº 11 de 19/10/2004, publicada no D.O.U. de 25 de outubro de 2004, Seção 1, páginas 134 a 137; DNIT/DIREX nº 01 de 27/02/2014, publicada no D.O.U. de 28 de fevereiro de 2014, Seção 1, página 256; e DNIT/DG nº 01 de 14/08/2014, publicada no D.O.U. de 15 de agosto de 2014, Seção 1, página 131. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 30 dias a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.
DND!!!
DND!!!
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