Direito, perguntado por abigailisabelm, 3 meses atrás

O Decreto nº 7962/2013 veio regulamentar a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Assim, O Decreto nº 7962/2013, em seu artigo 1º, deixa claro quais são os direitos dos consumidores na contratação de compras via internet. Sobre esses direitos, assinale a alternativa CORRETA:

(A) O atendimento facilitado ao consumidor não é uma questão tratada pelo Decreto nº 7962/2013, mas, sim, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
(B) Os sites utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(C) O respeito ao direito de arrependimento só está garantido nos casos de produtos com defeito.
(D) O fornecimento de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor deve ser especificado somente após a compra, nos casos de desistências.

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Respondido por vgame875
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Resposta:

Letra B)

Os sites utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

Explicação:

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