O Decreto n.5.626/2005 regula sobre a fruição de vários direitos destinados às pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Para fins desse decreto, esclarece que "Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz." (BRASIL, 2005). Com base na definição do referido decreto é possível afirmar que:
Escolha uma:
a. Somente as pessoas que não utilizam a Libras são consideradas deficientes auditivas.
b. As pessoas com perda auditiva unilateral são consideradas pessoas com deficiência auditiva.
c. A surdez leve, moderada, severa e profunda são consideradas deficiência auditiva.
d. As pessoas com uma perda auditiva leve não são consideradas deficientes auditivas.
e. A surdez pós-linguística não é considerada uma deficiência auditiva.
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d. As pessoas com uma perda auditiva leve não são consideradas deficientes auditivas.
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Quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
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